Novo Desenrola Brasil 2026: regras, descontos, FGTS e prazo atualizado

Portal informativo independente. Este site não pertence ao Governo Federal, ao Ministério da Fazenda ou ao programa Novo Desenrola Brasil. Não realizamos inscrições, consultas de CPF ou renegociação de dívidas.

Novo Desenrola Brasil 2026: veja quem pode participar, descontos, prazos e como funciona

Programa federal instituído por Medida Provisória em maio permite renegociar dívidas bancárias em atraso com descontos mínimos de 30% a 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e possibilidade de uso do FGTS; oferta de acordos foi prorrogada até 31 de agosto para parte das instituições.

Aviso importante: regras, prazos e condições do programa podem ser alterados a qualquer momento pelo Governo Federal, pelo Congresso Nacional ou pelas instituições participantes. Antes de tomar qualquer decisão, confirme a situação atual nos canais oficiais do Ministério da Fazenda e das instituições financeiras participantes.

Pessoa sentada à mesa revisando contas e extratos bancários impressos, com calculadora e celular ao lado
Renegociação de dívidas em atraso é o foco do programa federal lançado em maio de 2026. Imagem ilustrativa.

O que é o Novo Desenrola Brasil 2026

O Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — Novo Desenrola Brasil foi instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e está vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo declarado da medida é promover a renegociação e a regularização de dívidas financeiras em atraso de pessoas físicas, em um contexto de endividamento elevado das famílias brasileiras.

Na prática, o programa cria um conjunto de regras que as instituições financeiras participantes devem observar ao oferecer acordos de renegociação: percentuais mínimos de desconto sobre o valor da dívida, teto de juros para a nova operação, prazos de parcelamento e mecanismos complementares, como a possibilidade de uso de parte do saldo do FGTS para abater o valor renegociado.

É importante entender desde já o que o programa não é: não se trata de perdão automático de dívidas, não há aprovação garantida para todos os interessados e a contratação depende sempre da análise da instituição financeira e do enquadramento do consumidor nas condições legais. A adesão é feita diretamente nos canais da instituição com a qual a pessoa possui a dívida — nunca por sites de terceiros.

Quem pode participar

A modalidade destinada às famílias tem três requisitos centrais, definidos pela MP nº 1.355/2026 e por sua regulamentação:

  • Renda: pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Data do contrato: contratos de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026;
  • Tempo de atraso: dívidas que, em 3 de maio de 2026, apresentavam atraso entre 91 e 720 dias.

Quanto ao tipo de dívida, as modalidades previstas abrangem cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, inclusive empréstimos decorrentes de consolidação de dívidas, observadas as exceções previstas na regulamentação. Dívidas de outra natureza — como financiamentos imobiliários, crédito consignado, contas de consumo (água, luz, telefone) ou dívidas com o varejo — não fazem parte desta modalidade do programa.

Vale reforçar: cumprir os requisitos torna a pessoa elegível, mas as condições concretas de cada acordo dependem da instituição financeira participante e das normas vigentes no momento da negociação.

Principais condições do Novo Desenrola

A nova operação de reestruturação da dívida, quando ofertada pela instituição participante, pode observar os seguintes parâmetros definidos pela legislação:

1,99%

taxa máxima de juros ao mês na nova operação

12 a 48

meses de prazo, em regra, para o parcelamento

R$ 50

valor mínimo de cada parcela

R$ 15.000

valor máximo por beneficiário e por instituição financeira

35 dias

prazo máximo para o vencimento da primeira parcela

Esses são os parâmetros previstos na legislação. A contratação e as condições concretas de cada acordo — incluindo taxa efetiva, prazo e valor financiado — dependem da análise da instituição financeira participante e das normas vigentes. Não há aprovação garantida.

Tabela de descontos mínimos

A regulamentação do programa definiu percentuais mínimos de desconto sobre o saldo devedor, escalonados conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso apurado. Quanto mais antigo o atraso, maior o desconto mínimo que a instituição deve observar ao ofertar o acordo.

Cartão rotativo e cheque especial

Descontos mínimos por faixa de atraso — cartão rotativo e cheque especial
Tempo de atraso Desconto mínimo
91 a 120 dias40%
121 a 150 dias45%
151 a 180 dias50%
181 a 240 dias55%
241 a 300 dias70%
301 a 360 dias85%
361 a 720 dias90%

Cartão parcelado e crédito pessoal

Descontos mínimos por faixa de atraso — cartão parcelado e crédito pessoal
Tempo de atraso Desconto mínimo
91 a 120 dias30%
121 a 150 dias35%
151 a 180 dias40%
181 a 240 dias45%
241 a 300 dias60%
301 a 360 dias75%
361 a 720 dias80%

Atenção: os percentuais acima são mínimos definidos pela regulamentação. As condições efetivamente disponibilizadas — que podem ser iguais ou mais vantajosas — devem ser confirmadas diretamente junto à instituição financeira participante.

Pagamento à vista ou nova operação de crédito

O consumidor que se enquadrar nas regras do programa pode, conforme a oferta da instituição participante, escolher entre duas formas de quitação:

  • Pagamento à vista do valor renegociado com o desconto aplicável; ou
  • Contratação de nova operação de crédito junto à instituição financeira participante, com as condições de juros, prazo e parcela descritas acima.

Quando aplicável, a instituição deve providenciar a retirada do registro da dívida renegociada dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Ou seja, a "limpeza do nome" em relação àquela dívida específica não é imediata no momento da assinatura do acordo — ela ocorre depois que a primeira parcela é paga, observados os prazos operacionais dos birôs de crédito.

E as dívidas de até R$ 100?

A regulamentação do programa determinou às instituições financeiras participantes a baixa permanente, perante os birôs de crédito, de determinados registros ativos cujo valor original da dívida elegível fosse igual ou inferior a R$ 100, observadas exatamente as condições previstas na norma.

É importante interpretar essa regra com precisão: ela trata da retirada do registro nos cadastros de inadimplentes, e não necessariamente do perdão ou da extinção da dívida em si. O débito pode continuar existindo juridicamente, ainda que deixe de constar nos birôs de crédito. Para saber a situação exata de uma dívida específica, o caminho é consultar diretamente a instituição financeira credora.

Uso do FGTS no Novo Desenrola

Uma das novidades da MP nº 1.355/2026 em relação ao programa original é a autorização de saque extraordinário de recursos do FGTS — de contas ativas ou inativas — para amortização parcial ou liquidação integral das dívidas renegociadas dentro do programa.

O limite previsto é de R$ 1.000 por titular ou 20% do total dos saldos disponíveis, o que for maior. Na prática, isso significa que:

  • Quem tem saldos totais de até R$ 5.000 no FGTS pode sacar até R$ 1.000;
  • Quem tem saldos totais acima de R$ 5.000 pode sacar até 20% do total disponível.

O saque está sujeito às demais condições previstas na legislação e ao cronograma operacional definido pelo agente operador do FGTS. O valor sacado só pode ser usado para abater a dívida renegociada dentro do programa — não é um saque livre. Para consultar saldos e condições, utilize exclusivamente os canais oficiais da Caixa Econômica Federal (aplicativo FGTS) e da instituição financeira com a qual o acordo for celebrado.

Este portal não oferece simulador de FGTS e não solicita CPF, saldo ou dados trabalhistas. Qualquer site que peça esses dados para "simular" ou "liberar" o saque do Desenrola deve ser tratado com desconfiança.

Atenção à regra sobre plataformas de apostas

De acordo com a legislação de 2026, quem contrata a nova operação de crédito no âmbito do programa deve ser informado de que haverá compromisso de não utilizar plataformas de apostas de quota fixa (as chamadas "bets") e bloqueio do CPF nessas plataformas por 12 meses, contados a partir da celebração do contrato. A regra inclui o compartilhamento do CPF do contratante com a autoridade competente, nos termos legais, para viabilizar o bloqueio.

Trata-se de uma condição legal vinculada à contratação da nova operação, e o consumidor deve ser formalmente cientificado dela no momento do acordo. Quem pretende aderir ao programa deve considerar essa restrição antes de assinar o contrato. Detalhes operacionais do bloqueio devem ser confirmados junto à instituição financeira e aos canais oficiais.

Prazo do programa em agosto de 2026

A MP nº 1.355/2026 definiu o período inicial de vigência do programa. Posteriormente, a Portaria MF nº 2.302, de 31 de julho de 2026, prorrogou até 31 de agosto de 2026 a oferta e a celebração de acordos para as instituições financeiras que cumprissem o critério de desempenho previsto na própria Portaria.

Isso significa que nem todas as instituições necessariamente operam o programa até a data final prorrogada — a extensão vale para aquelas que atenderam ao critério estabelecido. O consumidor interessado deve verificar diretamente com a sua instituição financeira se a oferta ainda está disponível.

Atualização em 24/08/2026: a Medida Provisória nº 1.355/2026 ainda estava em tramitação no Congresso Nacional nesta data. Medidas provisórias têm prazo de vigência limitado e podem ser alteradas, aprovadas ou rejeitadas pelo Legislativo. Consulte o status legislativo mais recente antes de tomar qualquer decisão.

Como verificar se você pode participar

Este portal não realiza consultas nem inscrições. Para verificar a sua situação, siga este caminho:

  1. Confira os requisitos descritos nesta matéria: renda de até cinco salários mínimos, contrato celebrado até 31 de janeiro de 2026 e atraso entre 91 e 720 dias em 3 de maio de 2026;
  2. Entre diretamente nos canais oficiais da instituição financeira com a qual você possui a dívida — aplicativo, site oficial ou agência — e pergunte sobre as condições do Novo Desenrola;
  3. Consulte as páginas oficiais do Governo Federal para confirmar regras e prazos vigentes.

Cuidado com golpes

Programas de renegociação com grande repercussão costumam ser explorados por golpistas. Recomendações práticas:

  • Desconfie de cobrança antecipada para "liberar" a participação no programa — o Desenrola não cobra taxa de inscrição;
  • Não envie CPF, senha bancária, código de autenticação ou dados do cartão para sites, perfis ou números de telefone desconhecidos;
  • Confira o domínio da instituição financeira antes de digitar qualquer dado — golpistas usam endereços parecidos com os oficiais;
  • Não acredite em promessas de aprovação garantida, "desconto exclusivo" ou "vaga limitada" — as condições dependem sempre da análise da instituição;
  • Prefira os canais oficiais das instituições participantes e do Governo Federal para qualquer consulta ou negociação.

Se você suspeitar de golpe, registre um boletim de ocorrência e comunique a sua instituição financeira imediatamente.

Novo Desenrola de 2026 x programa original de 2023/2024

O programa original Desenrola Brasil foi instituído em 2023 e encerrado em maio de 2024. Segundo informações oficiais divulgadas à época, a primeira edição beneficiou mais de 15 milhões de pessoas e renegociou aproximadamente R$ 53,2 bilhões em dívidas.

O modelo lançado em 2026 é um programa distinto: possui legislação própria (a MP nº 1.355/2026), critérios próprios de elegibilidade, novas faixas de desconto, teto de juros específico e mecanismos que não existiam na versão anterior, como o saque extraordinário do FGTS e a regra de bloqueio em plataformas de apostas.

Por isso, o leitor não deve confundir regras da versão anterior com as atuais. Conteúdos antigos sobre o Desenrola de 2023/2024 — incluindo a plataforma centralizada usada naquela edição — não descrevem necessariamente o funcionamento do programa de 2026.

Outras iniciativas relacionadas em 2026

A agenda federal de renegociação de dívidas em 2026 inclui outras frentes, cada uma com regulamentação e critérios próprios. Elas são mencionadas aqui apenas como contexto — a elegibilidade de cada uma não se confunde com a do Desenrola Famílias:

  • Iniciativas para empresas e pequenos negócios: frentes voltadas à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas, com regras específicas;
  • Renegociação do FIES: condições especiais para dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil, com normas próprias;
  • Desenrola Rural: voltado a dívidas de agricultores familiares, com critérios distintos;
  • Desenrola Adimplentes: iniciativa relacionada a quem manteve pagamentos em dia, com regulamentação específica.

Para cada uma dessas frentes, verifique a regulamentação específica nos canais oficiais antes de considerar qualquer informação como aplicável ao seu caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

O Novo Desenrola Brasil existe em 2026?

Sim. O Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — Novo Desenrola Brasil foi instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 24 de agosto de 2026, a MP ainda estava em tramitação no Congresso Nacional; consulte os canais oficiais para verificar o status mais recente.

Quem tem direito a participar?

Podem se enquadrar pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, com contratos de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e que, em 3 de maio de 2026, apresentavam atraso entre 91 e 720 dias, observadas as demais condições da regulamentação e a análise da instituição financeira participante.

Qual é a renda máxima exigida?

A modalidade destinada às famílias abrange pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026 e sua regulamentação.

Quais dívidas entram no programa?

As modalidades previstas abrangem cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, inclusive empréstimos decorrentes de consolidação de dívidas, observadas as exceções da regulamentação.

Qual atraso é exigido?

A dívida precisava apresentar, em 3 de maio de 2026, atraso entre 91 e 720 dias, com contrato celebrado até 31 de janeiro de 2026.

Qual é o desconto?

A regulamentação definiu percentuais mínimos de desconto que variam conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso: de 40% a 90% para cartão rotativo e cheque especial, e de 30% a 80% para cartão parcelado e crédito pessoal. As condições efetivas devem ser confirmadas junto à instituição financeira participante.

Os juros são de quanto?

Nas novas operações de reestruturação, a taxa de juros pode observar o máximo de 1,99% ao mês, conforme a legislação e a análise da instituição participante.

Posso parcelar?

Sim. A nova operação pode observar, em regra, prazo de 12 a 48 meses, com parcela mínima de R$ 50 e primeira parcela em até 35 dias, conforme a legislação e as condições da instituição financeira.

Posso usar o FGTS?

A MP autorizou saque extraordinário de contas ativas ou inativas do FGTS para amortização parcial ou liquidação integral das dívidas renegociadas no programa, com limite de R$ 1.000 por titular ou 20% do total dos saldos disponíveis, o que for maior, sujeito às demais condições legais e ao cronograma operacional.

Minha dívida some do Serasa imediatamente?

Não necessariamente. Quando aplicável, a instituição deve providenciar a retirada do registro da dívida renegociada dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Prazos operacionais podem variar.

O programa cobra taxa de inscrição?

Não há previsão de taxa de inscrição para participar do programa. Desconfie de qualquer cobrança antecipada para "liberar" participação — essa é uma prática comum em golpes.

Até quando posso negociar?

A Portaria MF nº 2.302, de 31 de julho de 2026, prorrogou até 31 de agosto de 2026 a oferta e celebração de acordos para instituições financeiras que cumprissem o critério de desempenho previsto na Portaria. Confirme o prazo vigente nos canais oficiais.

Este site faz a renegociação?

Não. Este é um portal informativo independente. Não realizamos renegociação, não consultamos CPF, não aprovamos benefícios e não recebemos pagamentos relacionados ao programa. A renegociação é feita diretamente com a instituição financeira participante.

Onde encontro informações oficiais?

Nas páginas oficiais do Ministério da Fazenda e do gov.br, no texto da Medida Provisória nº 1.355/2026 no Planalto e nos canais oficiais da instituição financeira com a qual você possui a dívida.

Fontes e documentos oficiais consultados

Todos os links abaixo levam para sites externos oficiais e abrem em nova aba: